Conduzir sob a CDB: a justiça evolui lentamente



A justiça francesa tomou há alguns meses uma decisão crucial relativamente à condução sob a influência do CBD, um passo que poderá marcar uma viragem no tratamento jurídico desta substância derivada do cânhamo.

A decisão surge após anos de debate e incerteza jurídica em torno do consumo de CBD e dos seus possíveis efeitos na capacidade de condução. Condução sob a CDB: a justiça evolui, não muito rapidamente de manhã, lentamente à noite.

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O CBD, ou canabidiol, é uma substância não psicoativa que se encontra na canábis. Ao contrário do THC, o CBD não produz efeitos psicotrópicos significativos e é geralmente considerado seguro. Cada vez mais pessoas utilizam o CBD pelas suas potenciais propriedades terapêuticas, que vão desde o controlo da dor à redução da ansiedade.

No entanto, embora o CBD seja legal em França e em muitos outros países, a sua presença no sangue pode causar problemas durante os controlos na estrada. Os testes de drogas nem sempre distinguem entre CBD e THC, o que levou a situações em que os condutores foram acusados ​​de conduzir sob a influência de estupefacientes quando apenas tinham consumido CBD.

Retirado do jornal “Newsweed” de 9 de abril de 2024 “No dia 26 de março de 2024, o Tribunal de Recurso de Rennes proferiu uma decisão que pode ser um marco para os condutores que consomem CBD. O caso dizia respeito a um comerciante de Pont-l'Abbé, na Bretanha, que teve a sua carta de condução suspensa por alegadamente conduzir sob o efeito de drogas após consumir flores de CBD.

(...) Condenado em primeira instância, o Tribunal de Recurso de Rennes absolveu definitivamente os arguidos, sem que o Ministério Público recorresse para o Tribunal de Cassação. A decisão do Tribunal de Recurso é, pois, definitiva. Segundo Me Arnaud Bernard (Avocatlantic), advogado do arguido, esta decisão é inédita e aguardada com expectativa pelos profissionais da CBD. O tribunal enfatizou que o delito de condução sob o efeito de drogas exige um elemento de intenção, o que não foi estabelecido neste caso.”

Esta decisão do Tribunal de Cassação clarifica parcialmente a situação jurídica que envolve a condução sob a influência da CDB (...) As autoridades terão provavelmente de rever os seus protocolos de rastreio e tratamento para condutores suspeitos de conduzir sob a influência de drogas para ter em conta este desenvolvimento jurídico.

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As duas decisões anteriores datam do verão de 2023 e não foram, francamente, muito animadoras. Na primeira destas duas decisões de 2023, o Tribunal decidiu que não é ilegal conduzir após o consumo de CBD, desde que o condutor não esteja sob o efeito da substância. Na segunda decisão, o Tribunal de Recurso decidiu que a polícia pode deter um condutor se existirem motivos razoáveis ​​para acreditar que este está sob a influência da CBD.

A conclusão foi então bastante sombria, até que outra decisão do tribunal de recurso deu esperança aos condutores mal julgados.

É importante notar que a lei francesa sobre a condução ao abrigo da CDB ainda está em desenvolvimento. É possível que o Tribunal de Cassação emita outras decisões no futuro que possam modificar a lei nesta área. É também possível que o legislador aprove uma lei específica sobre a condução ao abrigo da CDB. A UPCBD lançou também uma consulta para permitir o aumento dos limiares de deteção durante a condução.

Eis algumas conclusões importantes dessas decisões:

Não é ilegal conduzir depois de consumir CBD, desde que o condutor também não esteja sob a influência de THC.

A polícia pode deter um condutor se existirem motivos razoáveis ​​para acreditar que está sob a influência de THC.

A lei francesa sobre a condução ao abrigo da CDB ainda está em desenvolvimento.

Se está a pensar conduzir depois de consumir CBD, é importante consultar um advogado para aconselhamento jurídico.

Decisões do Tribunal de Cassação:

Acórdão nº 22-1785 de 8 de março de 2024 (https://www.courdecassation.fr/)

Acórdão nº 22-1786 de 8 de março de 2024 (https://www.courdecassation.fr/)

Artigos de imprensa:

“Conduzir sob a CDB: o Tribunal de Cassação suaviza a sua posição” (https://www.lefigaro.fr/actualite-france/la-justice-interdit-le-cbd-au-volant-20230622)

“CBD e condução: rumo à despenalização?” (https://www.ouest-france.fr/societe/justice/depistage-stup-au-volant-un-avocat-dalencon-juge-le-systeme-anticonstitutionnel-df2a1ba4-6770-11ee-a5bb-3c3a0f3f3a5e)

“CBD durante a condução: o que precisa de saber após as decisões do Tribunal de Cassação” (https://www.service-public.fr/particuliers/actualites/A16677)

THC enquanto conduz: um utilizador de flores CBD definitivamente relaxado (https://www.newsweed.fr/cbd-pas-interdit-volant/)

Sites:

Tribunal de Cassação (https://www.courdecassation.fr/)

O Ministério do Interior (https://www.interieur.gouv.fr/)

(https://www.cismef.org/page/publisher/mildt--mission-interministerielle-de-lutte-contre-la-drogue-et-la-toxicomanie)

Observação:

É importante referir que esta informação não constitui aconselhamento jurídico. Se tiver dúvidas sobre a lei francesa sobre a condução ao abrigo da CDB, é importante consultar um advogado.